Divórcio
A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22257/a-lei-no-11-441-2007-inventario-e-divorcio-extrajudicial
Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha
Documentos dos cônjuges:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Advogado:
- Petição endereçada ao Tabelionato;
- Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional.
Documentos necessários para escritura de divórcio com bens a partilhar
Documentos dos cônjuges:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Bens imóveis: Homologação e pagamento do ITCD.
Imóvel Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de ônus com ações pessoais e reipersecutórias;
- IPTU do ano vigente;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Imóvel Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de ônus c/ações pessoais e reipersecutórias;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; , ou CND expedida pela Receita Federal.
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis:
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
- Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
- Petição endereçada ao Tabelionato; - Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional.
Documentos necessários para lavratura de escritura de divórcio:
1. Quando há filhos menores, como funciona a guarda e a pensão?
A guarda poderá ser exercida pelo pai, pela mãe, ou por terceiro. A responsabilidade será de ambos os pais, dentro da possibilidade de seus rendimentos. Além disso, importante frisar que em caso de guarda unilateral, o outro pai sempre terá assegurado seu direito de visita.
2. Quando há filhos menores, o divórcio poderá ser realizado no tabelionato de notas?
No caso de filhos menores, mesmo quando ambos os cônjuges estão de acordo no divórcio, não será possível que este ocorra de forma extrajudicial (em cartório). Isso porque a lei assegura que o Ministério Público zele pelo bem estar do menor, caso em que o divórcio deverá ocorrer judicialmente.
3. Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?
Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.
Quando o regime é o de comunhão parcial de bens, serão partilhados os bens adquiridos durante a constância do casamento, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação, e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos antes do casamento.
4. Se o casal estiver de comum acordo, será necessária a presença de advogado?
Em todos os casos de divórcio, mesmo nos consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) será necessária a presença de advogado.
5. O que fazer quando as partes não possuem condições de contratar advogado?
Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.
6. Quais são os custos de um divórcio?
Além do pagamento dos honorários do advogado, no divórcio consensual judicial ou litigioso existe a obrigatoriedade do pagamento da Taxa Judicial cobrada pelo Poder Judiciário. No Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens, e são definidas pela chamada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Já quando o divórcio ocorre de forma extrajudicial, também será necessária a contratação de advogado e pagamento de seus honorários, além da despesa cobrada pelo cartório, que também possui valor progressivo conforme o bem a ser partilhado.
Por isso, os custos de um divórcio variam de caso a caso.
7. Em quanto tempo sai um divórcio?
Legalmente, mesmo no caso de divórcio litigioso, o prazo é de até 03 meses.
O que pode ocorrer é a demora em apuração de partilhas de bens, caso em que costuma sair liminarmente o divórcio e posteriormente discute-se a partilha em que costuma demorar de dois a cinco anos.
8. Como ocorre a retirada do sobrenome?
Tal retirada deverá ser solicitada assim que se dê entrada ao divórcio. Pode ocorrer de continuar com o sobrenome, ainda que haja resistência do outro cônjuge, quando o juiz entende que sua retirada possa prejudicar profissionalmente o indivíduo.
9. Com quem ficam os animais de estimação?
Os animais são considerados legalmente como “bens móveis semoventes” e não há lei que regularize tal situação. Assim, o ideal é que os cônjuges entrem em acordo quanto a isso.
10. As dívidas também serão divididas?
As dívidas adquiridas na constância do pagamento serão igualmente compartilhadas.
O que pode ocorrer é a compensação de dívidas. Ex. Um cônjuge que ficou com os bens paga as dívidas para compensar a parcela entregue pelo outro.