1. Quando há filhos menores, como funciona a guarda e a pensão?
A guarda poderá ser exercida pelo pai, pela mãe, ou por terceiro. A responsabilidade será de ambos os pais, dentro da possibilidade de seus rendimentos. Além disso, importante frisar que em caso de guarda unilateral, o outro pai sempre terá assegurado seu direito de visita.

2. Quando há filhos menores, o divórcio poderá ser realizado no tabelionato de notas?
No caso de filhos menores, mesmo quando ambos os cônjuges estão de acordo no divórcio, não será possível que este ocorra de forma extrajudicial (em cartório). Isso porque a lei assegura que o Ministério Público zele pelo bem estar do menor, caso em que o divórcio deverá ocorrer judicialmente.

3. Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?
Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.
Quando o regime é o de comunhão parcial de bens, serão partilhados os bens adquiridos durante a constância do casamento, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação, e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos antes do casamento.

4. Se o casal estiver de comum acordo, será necessária a presença de advogado?
Em todos os casos de divórcio, mesmo nos consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) será necessária a presença de advogado.

5. O que fazer quando as partes não possuem condições de contratar advogado?
Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.

6. Quais são os custos de um divórcio?
Além do pagamento dos honorários do advogado, no divórcio consensual judicial ou litigioso existe a obrigatoriedade do pagamento da Taxa Judicial cobrada pelo Poder Judiciário. No Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens, e são definidas pela chamada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

Já quando o divórcio ocorre de forma extrajudicial, também será necessária a contratação de advogado e pagamento de seus honorários, além da despesa cobrada pelo cartório, que também possui valor progressivo conforme o bem a ser partilhado.

Por isso, os custos de um divórcio variam de caso a caso.

7. Em quanto tempo sai um divórcio?
Legalmente, mesmo no caso de divórcio litigioso, o prazo é de até 03 meses.
O que pode ocorrer é a demora em apuração de partilhas de bens, caso em que costuma sair liminarmente o divórcio e posteriormente discute-se a partilha em que costuma demorar de dois a cinco anos.

8. Como ocorre a retirada do sobrenome?
Tal retirada deverá ser solicitada assim que se dê entrada ao divórcio. Pode ocorrer de continuar com o sobrenome, ainda que haja resistência do outro cônjuge, quando o juiz entende que sua retirada possa prejudicar profissionalmente o indivíduo.

9. Com quem ficam os animais de estimação?
Os animais são considerados legalmente como “bens móveis semoventes” e não há lei que regularize tal situação. Assim, o ideal é que os cônjuges entrem em acordo quanto a isso.

10. As dívidas também serão divididas?
As dívidas adquiridas na constância do pagamento serão igualmente compartilhadas.
O que pode ocorrer é a compensação de dívidas. Ex. Um cônjuge que ficou com os bens paga as dívidas para compensar a parcela entregue pelo outro.




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