Escrituras
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Você sempre pode utilizar a escritura pública para formalizar os seus negócios jurídicos. Você terá a assessoria de um tabelião, profissional com formação jurídica e que atribuirá fé pública aos seus negócios. Com isso, você terá plena força probatória, evitando problemas e nulidades.
Em casos excepcionais a escritura pública, anteriormente declarada incompleta, poderá ser re-ratificada, desde que o elemento faltante seja solucionado. Para a convalidação da escritura o notário deverá lavrar uma escritura de re-ratificação ou de aditamento aproveitando o ato anteriormente praticado. Esta nova escritura lavrada não viola o princípio de unicidade do ato notarial.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Documentos necessários de acordo com o tipo de escritura:
1. Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
2. O que a lei deseja com isso?
- Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
- Arrecadar os tributos;
- Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
3. Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
4. Quais as vantagens da escritura pública?
- O notário orienta as partes de forma imparcial;
- Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
- O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.